Poço seco
A competência legislativa da União em matéria de recursos hídricos não exclui a possibilidade de regulamentação estadual, desde que ela esteja em conformidade com as diretrizes gerais sobre o assunto.
Poços alternativos ao fornecimento do sistema público continuam proibidos no Rio
Com esse entendimento, a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por maioria de votos, a validade do decreto fluminense que proibiu o uso de fontes alternativas de água, como poços artesianos, em áreas atendidas pela rede pública, o que é permitido por norma municipal.
A decisão foi provocada por um incidente de resolução de demandas repetitivas apresentado nos autos de apelação cível que questionou a validade do Decreto estadual 40.156/2006. A ação foi de autoria de um condomínio.
O relator da apelação que deu origem ao incidente, desembargador Cesar Cury, destacou a relevância e a repercussão do tema, já que existem decisões divergentes sobre a matéria. Já a relatora do IRDR, desembargadora Regina Lucia Passos, destacou que o uso indiscriminado de poços artesianos onde já há fornecimento de água potável pode trazer consequências, a longo prazo, para a saúde humana e para o meio ambiente.
“Embora a água dos poços seja, em muitos casos, de boa qualidade, seu uso excessivo pode levar à diminuição dos níveis do aquífero, o que prejudica a disponibilidade de água para as gerações futuras. Além disso, o excesso de extração de água pode causar a contaminação do lençol freático e a salinização, especialmente em áreas costeiras”, escreveu a magistrada.
A perfuração dos poços, na visão da desembargadora, deve ser feita de forma controlada, para evitar a exploração predatória. Além disso, a água retirada dos poços particulares não passa pelo processo de purificação que já existe no sistema público de abastecimento. Dessa maneira, fica impossível a fiscalização e o controle de qualidade da água.
Para Lucas Souza, CEO da We Save, empresa especializada em eficiência hídrica, “a decisão do tribunal reafirma entendimentos antigos, mas não dialoga com a nova legislação municipal, que busca modernizar o uso de fontes alternativas em uma cidade marcada por desafios de abastecimento. É uma lacuna que precisa ser enfrentada para garantir segurança jurídica, inovação e sustentabilidade no uso da água”.
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IRDR 0090629-83.2021.8.19.0000
Fonte: Conjur
