O Superior Tribunal Militar manteve, por maioria de votos, a condenação de um oficial do Exército Brasileiro a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato contra a Administração Militar. O caso foi relatado na corte pelo ministro Carlos Vuyk de Aquino, que proferiu o voto vencedor.
STM condenou oficial por estelionato ao constatar que ele fingia ser médico
O STM restringiu a análise ao período em que o oficial atuou no Rio de Janeiro (2004 a 2016), confirmando que ele obteve vantagens financeiras ilícitas e causou danos ao erário. Ele foi acusado de estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.
Conforme o processo, o militar foi sentenciado por atuar ilegalmente como médico por mais de dez anos dentro do Exército. Ele utilizava o registro profissional de terceiros, apesar de nunca ter concluído a graduação. A fraude veio à tona em 2019, depois de uma denúncia anônima enviada ao Comando Militar do Leste.
A Universidade Federal Fluminense (UFF) confirmou que ele iniciou o curso de Medicina em 1995, mas teve a matrícula cancelada por abandono em 2009, sem nunca ter se formado.
Sem o diploma, ele ingressou no Exército em 2004 como aspirante a oficial médico temporário, com a apresentação de documentos falsos. De 2005 a 2019, o oficial exerceu diversas funções de médico em hospitais militares no Rio de Janeiro e em São Paulo. O homem chegou a chefiar setores hospitalares, fazer perícias médicas e cursar uma pós-graduação em radiologia.
Um laudo pericial indicou que o militar recebeu cerca de R$ 1,5 milhão em remunerações até 2016 e causou um prejuízo de mais de R$ 316 mil à União com sua formação técnica.
Primeira atuação Sterman
O julgamento marcou a estreia da ministra Verônica Abdalla Sterman no plenário do STM. Em sua primeira manifestação de voto, a ministra demonstrou firmeza de posicionamento e apresentou divergência em relação ao relator, especificamente quanto à dosimetria da pena.
O Conselho Especial de Justiça havia fixado a condenação em seis anos de reclusão, próximo ao limite máximo previsto em lei. Para a ministra Sterman, a exasperação da pena-base em patamar tão elevado desconsiderava parâmetros técnicos da dosimetria e afrontava os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Com base em critérios do Conselho Nacional de Justiça, ela propôs a redução da pena para 3 anos, 10 meses e 15 dias, em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade. Apesar de vencido, seu voto foi destacado pela clareza da fundamentação e rigor técnico.
A estreia da ministra foi considerada marcante e evidencia o perfil técnico que deverá caracterizar sua atuação no Tribunal, consolidando desde já sua contribuição para os debates jurídicos no âmbito da Justiça Militar da União. Com informações da assessoria de imprensa do STM.
Fonte: Conjur
