Notícias JurídicasSTF homologa acordo sobre participação da União na Eletrobras

STF homologa acordo sobre participação da União na Eletrobras



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Na sessão plenária desta quinta-feira (11/12), o Supremo Tribunal Federal homologou, por maioria de votos, o acordo firmado entre a União e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) para compensar a redução do poder de voto do Poder Executivo no conselho da empresa após a sua desestatização.

Acordo entre União e Eletrobras foi homologado de maneira integral pelo STF

Com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou integralmente o relator, ministro Nunes Marques, formou-se maioria de seis votos pela homologação total do termo de conciliação celebrado na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin, presidente da corte, e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela homologação parcial.

Alegando afronta ao princípio da proporcionalidade societária e ao direito de propriedade, a União judicializou o caso em 2023. A ação, apresentada pela Advocacia-Geral da União, questionou dispositivos da Lei 14.182/2021 — norma que privatizou a Eletrobras —, entre eles o que limitou o poder de voto do governo dentro da diretoria, mesmo sendo acionista majoritário da empresa, com 42% de participação.

A AGU buscou garantir que o poder de voto fosse proporcional à participação que a União tem no capital social da empresa. Na prática, a lei que desestatizou a Eletrobras reduziu o poder de voto da União para 10% do capital votante por causa do mecanismo chamado de teto de votos.

Os votos

O julgamento começou no Plenário virtual do STF, com o voto de Nunes Marques pela homologação total do acordo, mas acabou sendo levado ao Plenário físico por um pedido de destaque de Alexandre de Moraes. Na sessão da quinta-feira passada (4/12), o relator decidiu fazer algumas alterações em seu voto inicial.

No primeiro momento, Nunes Marques defendeu a homologação total do acordo e a extinção da ação. Porém, ele voltou atrás sobre este último ponto, julgando o pleito parcialmente procedente. O relator também adicionou ao seu voto um ponto sugerido por Flávio Dino: a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento do pacto deve ser do STF.

Segundo a votar, Alexandre concordou que o acordo deveria ser homologado, mas abriu divergência quanto à extensão da atuação do Supremo na análise de alguns pontos, chegando ao que ele chamou de homologação parcial. O magistrado admitiu que a compensação do teto de votos é constitucional, mas argumentou que outros itens do acordo, como a emissão de debêntures e a desobrigação ou não de investimentos e aportes em usinas nucleares (como Angras 1 e 3, que constam no termo), são alheios aos dispositivos da lei e, dessa maneira, não caberia ao STF decidir sobre sua constitucionalidade.

Na sequência, Dino seguiu a divergência aberta por Alexandre com argumentos semelhantes. Ele alertou que a corte não pode validar termos que não eram objetos da ação inicial proposta.

ADI 7.385





Fonte: Conjur

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