Notícias JurídicasSTF exclui receitas próprias do MPU do teto do arcabouço fiscal

STF exclui receitas próprias do MPU do teto do arcabouço fiscal



Entendimento estendido

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para reconhecer que as receitas próprias do Ministério Público da União não se incluem no teto de gastos instituído pelo arcabouço fiscal.

Novo órgão do MPF, com função executiva e de coordenação, terá sede em Brasília e reforçará os Gaeco já existentes.

PGR pediu extensão ao MPU de entendimento que beneficiou órgãos do Judiciário

Autor da ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, chefe do MPU, argumenta que o Supremo já decidiu, na ADI 7.641, pela exclusão das receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário do teto de gastos do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023). De acordo com o PGR, esse entendimento deve ser aplicado ao MPU, a fim de assegurar sua autonomia financeira e preservar a simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Ao analisar o pedido, Alexandre explicou que o novo regime instituído pela LC 200/2023 buscou “afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os poderes de Estado”, com base em um compromisso fiscal que visa ao crescimento sustentável da dívida pública, sem comprometer a autonomia dos poderes e órgãos independentes.

Ocorre que, segundo o ministro, a própria lei prevê algumas exceções ao teto de gastos, especialmente quando há recursos provenientes de receitas próprias, destinadas às finalidades institucionais de órgãos públicos. Ele lembrou que o MPU, por exemplo, recebe receitas de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos.

Em sua avaliação, assim como os poderes constituídos, o MPU está sujeito às regras de responsabilidade fiscal, mas também é necessário levar em consideração os prejuízos que podem ser causados pelo represamento de recursos oriundos de suas receitas próprias.

O relator destacou ainda que, em “situação absolutamente análoga”, o STF, no julgamento da ADI 7.641, excluiu as receitas próprias do Poder Judiciário da União do teto de gastos estabelecido pela LC 200/2023. “A mesma compreensão firmada quanto à fiscalidade do Poder Judiciário federal deve prevalecer para o Ministério Público da União”, concluiu Alexandre.

Além das receitas próprias, a liminar também exclui do teto os recursos provenientes de convênios ou contratos celebrados pelo MPU com entes federativos ou entidades privadas, destinados ao custeio de suas atividades específicas.

A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário do Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.922





Fonte: Conjur

Leia mais...

Paulo Cesar Pradella Sales é nomeado Capelão Honorário nos Estados Unidos pela...

Em um momento marcado por fé, propósito e reconhecimento ministerial, Paulo Cesar...

Davi Cordeiro consolida liderança empresarial ao unir visão estratégica, inovação e alta...

Empresário brasileiro integra alta performance, governança e inovação para construir um ecosistema...

Expectativas do mercado imobiliário para 2026

Por Gabriel CarraraO ano de 2026 se desenha como um período estratégico...

PF aponta suspeição de Toffoli no caso Master; ministro diz que são...

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou uma...

Café com Comprador: a força que transformou o universo de compras no...

Maior portal e comunidade de compras do país, Café com Comprador, empresa...

São Paulo assume o protagonismo do carnaval Brasileiro e consolida uma nova...

O Carnaval de São Paulo vive um de seus momentos mais emblemáticos...