Notícias JurídicasSTF determina medidas para garantir decisões sobre remédios

STF determina medidas para garantir decisões sobre remédios



Repercussão limitada

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou uma série de medidas para assegurar o cumprimento de duas decisões do Plenário nos julgamentos dos Temas 1.234 e 6 de repercussão geral, que tratam da aquisição de medicamentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

STF determina medidas para garantir decisões sobre remédios

Para Gilmar, decisões contrárias demonstram incompreensão ou desconhecimento de teses fixadas

Segundo o ministro, chegaram ao STF relatos de reiterados descumprimentos das teses fixadas pela Corte, tanto por órgãos da administração pública quanto pelo Judiciário, o que tem levado ao aumento das reclamações apresentadas ao Supremo.

“Não é incomum que, logo após a edição de qualquer súmula vinculante, ocorra aumento no número de reclamações, em razão da possibilidade de acionar diretamente o STF. Contudo, ao se analisar o teor das decisões questionadas, observa-se certa incompreensão ou mesmo desconhecimento quanto aos Temas 6 e 1.234, o que evidencia a necessidade de reforçar a formação continuada de magistrados sobre essa matéria”, afirmou.

Na decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1.366.243, o ministro determinou ao corregedor nacional de Justiça que recomende a todos os magistrados federais e estaduais o cumprimento estrito das teses fixadas pelo Supremo, especialmente no ponto que proíbe o repasse de valores diretamente ao autor da ação para a aquisição privada de medicamentos.

O decano do STF também ordenou à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) que, em até 60 dias, edite nova resolução – ou atualize a vigente – tornando obrigatória a observância da tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

Essa tabela estabelece o valor máximo que os laboratórios podem cobrar do governo pela venda de medicamentos. Segundo informações enviadas ao STF, algumas empresas estariam descumprindo a norma. Por essa razão, Gilmar Mendes determinou ainda que a CMED assegure a fiscalização efetiva desses possíveis descumprimentos. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

Clique aqui para ler a decisão
RE 1.366.243





Fonte: Conjur

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