Notícias JurídicasSTF determina diligências preliminares sobre Banco Master

STF determina diligências preliminares sobre Banco Master



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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (15/12) a realização de diligências preliminares urgentes no âmbito da Reclamação 88.121, em trâmite sob sigilo, que trata das investigações envolvendo o Banco Master. O objetivo é assegurar a efetividade das investigações e a estrita observância do devido processo legal.

Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli deu prazo inicial de 30 dias para as diligências

Na decisão, o relator destacou a necessidade de adequada guarda de documentos e informações encaminhados ao STF por diversos órgãos estatais e pelo Poder Judiciário, a fim de evitar nulidades processuais e garantir resultados efetivos. Após análise preliminar do material, o ministro ressaltou a urgência das diligências como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam.

Entre as providências determinadas, com prazo inicial de 30 dias, está a oitiva dos investigados pela Polícia Federal, para esclarecimento detalhado das denúncias apuradas nos autos, e de dirigentes do Banco Central do Brasil sobre temas relacionados às suas atribuições e a eventuais desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras.

A decisão também autoriza o delegado designado a requisitar informações de órgãos públicos ou de empresas e a apresentar requerimentos individualizados de afastamento de sigilos telefônicos, telemáticos, de correspondência ou fiscais, desde que devidamente fundamentados e submetidos à apreciação judicial, nos termos da legislação vigente.

As oitivas poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, nas dependências do STF, com o acompanhamento de juízes auxiliares do gabinete do relator. O ministro determinou ainda a comunicação à Polícia Federal e ao procurador-geral da República, que poderá indicar um subprocurador-geral para atuar nas diligências preliminares. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 88.121





Fonte: Conjur

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