O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, no último mês, a revisão da NR-12, norma regulamentadora que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos industriais. A mudança, que passa a valer a partir de 2025, impõe novas obrigações a fabricantes, operadores e compradores de máquinas no Brasil. O impacto recai especialmente sobre pequenas e médias empresas da cadeia metalmecânica, que terão que se adaptar a protocolos mais rígidos de proteção, sinalização, manutenção e documentação.
De acordo com a nova redação da norma, empresas que produzem ou utilizam equipamentos industriais terão que adotar dispositivos de segurança ativa, como barreiras físicas, sensores de parada automática e manuais de operação detalhados com instruções de prevenção a acidentes. Além disso, a norma exige que o fabricante declare expressamente que a máquina atende aos requisitos de segurança, sob pena de sanções administrativas.
Especialistas alertam que, embora a medida tenha como objetivo a proteção do trabalhador, pode gerar um aumento nos custos de produção e comercialização, especialmente para fabricantes de pequeno porte que terão de readequar seus processos.
O engenheiro industrial Cristiano Fortes, fundador da Fortes Corp, avalia que a mudança representa um avanço importante, mas que requer diálogo entre o setor produtivo e os órgãos reguladores:
“As exigências da NR-12 têm um papel fundamental na proteção das pessoas que operam as máquinas. Por outro lado, a aplicação prática dessas normas precisa considerar a realidade das empresas brasileiras. Nem todos os fabricantes têm estrutura para absorver novas exigências sem apoio técnico e prazos compatíveis. O que se espera é uma transição planejada, com orientação clara e incentivo à adequação, para que a segurança não vire obstáculo ao crescimento”, defende.
Cristiano destaca ainda a importância da responsabilidade compartilhada entre fabricantes, compradores e operadores na promoção de ambientes de trabalho mais seguros. “Todo equipamento deve ser entregue com qualidade e instrução, mas a utilização consciente também faz parte da segurança”.
A revisão da NR-12 já está em consulta pública e deve ser publicada integralmente no segundo semestre. Associações industriais e jurídicas acompanham os desdobramentos, prevendo um período de ajustes e readequação no setor. Para os especialistas, o cumprimento das novas exigências deve estar acompanhado de programas de incentivo e capacitação para garantir que a segurança evolua de forma viável e estruturada.
