Notícias JurídicasMotorista é demitido por postar vídeo fazendo manobras indevidas

Motorista é demitido por postar vídeo fazendo manobras indevidas



Veloz e furioso

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim (MG) que aplicou demissão por justa causa a um caminhoneiro. Ele publicou vídeo no TikTok no qual fazia manobras indevidas com o caminhão da empresa que trabalhava.

No vídeo, o ex-empregado fez um zigue-zague na rodovia, derrapou na pista e soltou as mãos do volante. Depois da demissão por justa causa por conta da publicação, ele entrou com recurso dizendo que só postou o vídeo e que não era o autor das manobras, nem motorista do veículo.

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No processo, no entanto, foram juntados áudios que apontaram uma conversa entre um representante das empresas e o autor, indicando que foi ele quem fez as manobras.

Para a relatora do processo, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, a empregadora teve “conduta apta para a justa causa aplicada”, segundo o artigo 482 da CLT (“b”, “e”, “h”), justificando a ruptura do contrato pela quebra da confiança necessária à manutenção da relação de emprego.

Ela diz que há fortes indícios de que o trabalhador estava na direção do veículo, como se infere a partir dos áudios anexados na contestação, que não tiveram o conteúdo impugnado pelo motorista.

“Na conversa, o autor manifesta aceitação sobre os questionamentos que lhe são feitos sobre a conduta perigosa adotada na direção do volante, que o teria colocado em situação de risco, além de macular a imagem da empresa com as postagens. O caminhoneiro apenas disse que não imaginava que a postagem teria maior proporção e que ia apagar, não se opondo à afirmação de que era ele quem estava na direção do veículo.”

Conduta irresponsável

Para a magistrada, a postagem do vídeo na rede social do autor divulgando conduta irresponsável, por si só, é caracterizadora de falta grave. “Isso macula a imagem das empresas, que atuam no ramo de transporte, são proprietárias do caminhão e empregadoras dele”, diz. 

“Por tais fundamentos, há de ser mantida a improcedência do pedido de reversão da justa causa e, por corolário, as pretensões a ele atreladas, no que se inclui o pedido de indenização por danos morais.” Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.





Fonte: Conjur

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