AO APAGAR DAS LUZES
Demandas complexas, como a reestruturação das carreiras de servidores públicos, não devem ser discutidas em sessão extraordinária, sem a participação dos interessados e sem estudos técnicos. Esse é o entendimento da juíza Camila Motta Giorgetti, da 1ª Vara de Mairinque (SP), que suspendeu uma sessão extraordinária da Câmara Municipal de Mairinque e seus efeitos.
Juíza suspendeu sessão extraordinária da Câmara de Mairinque (SP) que discutiria temas complexos
O prefeito e o presidente da Câmara da cidade convocaram uma sessão extraordinária, que seria realizada no dia 19 de dezembro (durante o recesso dos vereadores).
Dois vereadores ajuizaram um mandado de segurança contra esses atos, alegando que a pauta tinha um volume desproporcional de projetos de lei, incluindo matérias de alta complexidade, como estruturação e reestruturação de carreiras de servidores públicos e contratação de serviços por prazo determinado. Eles pediram a suspensão da sessão.
Sem urgência
A juíza avaliou que o artigo 10 da Lei Orgânica do município dá poder ao chefe do Executivo de convocar sessões da Câmara mesmo durante o recesso, se for caso de urgência ou interesse público relevante. Contudo, ela entendeu não ser o caso. A urgência não foi explicada e a justificativa de “necessidade administrativa” não basta, para ela.
Além disso, a julgadora disse que a reestruturação de planos de carreira demanda estudos técnicos e participação democrática, sob pena de violação dos artigos 2 e 37 da Constituição. A votação célere, em recesso, tende a suprimir tais exigências e fragilizar a análise democrática. O mesmo deve ser observado quanto à contratação por tempo determinado, que precisa de debate público e comprovação da necessidade e excepcionalidade do caso.
“O perigo de dano é evidente: a aprovação apressada dos projetos pode gerar efeitos irreversíveis na estrutura administrativa, financeira e na situação jurídica dos servidores, além de comprometer o equilíbrio orçamentário e previdenciário municipais. O dano é de difícil reversão, mesmo em caso de posterior controle de constitucionalidade, dado o efeito repristinatório incerto e os impactos na execução orçamentária e nas relações de trabalho”, escreveu a magistrada. Assim, ela deferiu a liminar, suspendeu a sessão e seus efeitos.
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MS 1003213-82.2025.8.26.0337
Fonte: Conjur
