Princípio da sanabilidade
O princípio da sanabilidade dos registros públicos (artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73) estabelece que se a documentação não reflete a verdade, ela deve ser corrigida.
Juíza reconheceu que houve erro de cartório de registro de imóveis e ordenou correção de escritura de terreno
Esse foi o fundamento adotado pela juíza Gisele Mendes Camarço Leite, da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, para determinar a correção da matrícula de um imóvel na capital paraense.
Conforme os autos, a mãe da autora da ação (falecida) era proprietária de um imóvel e alienou a parte dos fundos do terreno, onde foi construído um condomínio. Ocorre que o cartório cometeu um erro na averbação e transferiu a totalidade do imóvel.
Na ação, a autora sustenta que a parte frontal do terreno — onde ela reside — jamais foi vendida e que esse erro registral impede a abertura de inventário e a regularização do imóvel.
Na decisão, a julgadora destacou que a prova documental é inquestionável no sentido de que apenas a parte dos fundos do terreno foi alienada e que, por equívoco, ocorreu a transferência total do terreno.
Diante disso, a juíza ordenou que a parte do imóvel em que a autora reside seja excluída da escritura do condomínio.
A autora foi representada pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês.
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Processo 0816352-13.2017.8.14.0301
Fonte: Conjur
