Notícias JurídicasJuíza concede liberdade provisória a acusado de agredir policial

Juíza concede liberdade provisória a acusado de agredir policial



dúvidas e exagero

Para a decretação de uma prisão preventiva, o Código de Processo Penal exige que a pena máxima do delito seja superior a quatro anos. E o crime de lesão corporal leve tem pena máxima inferior a esse período.

Farda de policial militar de São Paulo

Homem foi acusado de lesão corporal grave, mas exame de corpo de delito constatou lesão leve

Assim, após o exame de corpo de delito apontar lesão corporal leve — e não grave, como as autoridades haviam alegado —, a 1ª Vara de Cravinhos (SP) concedeu liberdade provisória a um homem acusado de agredir um policial militar.

A juíza Luana Ivette Oddone Chahim Zuliani ainda estabeleceu medidas cautelares a serem cumpridas pelo acusado: ele não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial e precisará ficar em casa das 21h às 6h e nos dias de folga.

O homem foi acusado de lesão corporal grave e resistência durante uma abordagem policial ao seu irmão. Devido às acusações, foi expedido um mandado de prisão contra ele.

A defesa, feita pela advogada Gabriela Helena Pereira Rodrigues, explicou que um dos policiais, de fato, foi atingido por um pedaço de madeira, mas que o agressor, na verdade, foi o pai do acusado, com sua bengala.

A advogada apresentou um vídeo da ocorrência, que mostrava um policial aplicando uma chave de braço no acusado. O homem tentava tirar o braço do PM de seu pescoço com uma mão e gravava a cena com a outra — ou seja, ambas as mãos estavam ocupadas.

Coisa leve

Embora o decreto de prisão preventiva tenha apontando lesão corporal grave, Zuliani observou que, segundo o exame de corpo de delito do policial, a lesão foi leve.

A julgadora ressaltou que o acusado se apresentou de forma espontânea para cumprir o mandado de prisão e possui residência fixa, “o que afasta o risco à instrução e aplicação da lei penal”.

Por fim, a juíza registrou que o pai do acusado assumiu a autoria das lesões. Ela explicou que isso ainda será “melhor apurado”, mas não viu, por enquanto, “indícios suficientes” de que o agressor seria o filho.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1502332-85.2024.8.26.0530





Fonte: Conjur

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