AUSÊNCIA DE RISCOS
Uma mulher autuada em flagrante por tráfico internacional, porque transportou drogas em sua bagagem em um voo Paris-São Paulo, teve a sua prisão preventiva revogada, a pedido da defesa, pelo juiz Vitor Burgarelli Campos Melo, da 6ª Vara Federal de Guarulhos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O Ministério Público Federal não se opôs ao requerimento.
Acusada de 32 anos levava 9,3 quilos de maconha dry em fundo falso de mala
Conforme o julgador, o delito imputado à investigada não tem por elementar violência ou grave ameaça à pessoa e não há nos autos extratos em que constem antecedentes criminais. Além disso, a acusada possui residência fixa, em Guarujá, “também mitigando eventual risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal”.
O advogado Leonardo Fontes Rodrigues anexou ao seu pedido documentos que comprovam ser a cliente mãe de três filhos menores de 12 anos, possuindo a guarda unilateral das crianças, conforme decisões judiciais. “A indiciada é primária e seus filhos dependem de seus cuidados, não constituindo a liberdade risco à ordem pública”.
Embora não tenha ingressado no mérito por não ser o momento processual oportuno e nem ser esse o objeto do pedido de revogação da preventiva ou de sua substituição por prisão domiciliar, o advogado argumentou que a acusada, se for condenada, pode cumprir a pena em regime mais brando do que o atual encarceramento sem condenação.
Segundo o procurador da República Marino Lucianelli Netо, verifica-se que a acusada é imprescindível aos cuidados dos filhos, sendo comprovado que as crianças estavam sob o convívio materno antes da prisão. Para o juiz, sem se vislumbrar risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal, desnecessária é a custódia cautelar.
Em contrapartida à revogação da prisão, o julgador fixou as seguintes medidas cautelares à acusada: comparecer mensalmente ao juízo para justificar as suas atividades, manter atualizados os seus meios de contato para o recebimento de intimações, proibição de se mudar de residência sem prévia autorização judicial e não deixar o País.
Flagrante no aeroporto
A acusada tem 32 anos e foi presa no dia 3 de setembro, depois de desembarcar no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Ela trazia 9,3 quilos de dry, maconha com elevado teor de tetrahidrocanabinol, no fundo falso de uma mala. Policiais a abordaram diante de investigações sobre a atuação de “mulas” no transporte de drogas.
Policiais da Delegacia de Guarujá apuram há alguns meses uma rede que alicia mulheres para levar drogas à Europa e retornar ao Brasil trazendo outros tipos de entorpecentes. A acusada permaneceu calada no interrogatório na delegacia, mas revelou de modo informal, segundo os agentes, que receberia R$ 20 mil pelo transporte da maconha.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia na Justiça Estadual, que depois declinou de sua competência em razão da transnacionalidade do delito. O juízo da 6ª Vara Federal de Guarulhos reconheceu ser competente para processar a causa e deferiu o pedido de soltura. A acusada ficou nove dias encarcerada.
Processo 5007589-35.2025.4.03.6119
Fonte: Conjur
