Notícias JurídicasJuiz revoga prisão de ‘mula’ presa com drogas na bagagem

Juiz revoga prisão de ‘mula’ presa com drogas na bagagem



AUSÊNCIA DE RISCOS

Uma mulher autuada em flagrante por tráfico internacional, porque transportou drogas em sua bagagem em um voo Paris-São Paulo, teve a sua prisão preventiva revogada, a pedido da defesa, pelo juiz Vitor Burgarelli Campos Melo, da 6ª Vara Federal de Guarulhos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O Ministério Público Federal não se opôs ao requerimento.

Magistrado explicou que entendimento do STF pode ser modulado desde que seja comprovado que maconha apreendida é para consumo próprio

Acusada de 32 anos levava 9,3 quilos de maconha dry em fundo falso de mala

Conforme o julgador, o delito imputado à investigada não tem por elementar violência ou grave ameaça à pessoa e não há nos autos extratos em que constem antecedentes criminais. Além disso, a acusada possui residência fixa, em Guarujá, “também mitigando eventual risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal”.

O advogado Leonardo Fontes Rodrigues anexou ao seu pedido documentos que comprovam ser a cliente mãe de três filhos menores de 12 anos, possuindo a guarda unilateral das crianças, conforme decisões judiciais. “A indiciada é primária e seus filhos dependem de seus cuidados, não constituindo a liberdade risco à ordem pública”.

Embora não tenha ingressado no mérito por não ser o momento processual oportuno e nem ser esse o objeto do pedido de revogação da preventiva ou de sua substituição por prisão domiciliar, o advogado argumentou que a acusada, se for condenada, pode cumprir a pena em regime mais brando do que o atual encarceramento sem condenação.

Segundo o procurador da República Marino Lucianelli Netо, verifica-se que a acusada é imprescindível aos cuidados dos filhos, sendo comprovado que as crianças estavam sob o convívio materno antes da prisão. Para o juiz, sem se vislumbrar risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal, desnecessária é a custódia cautelar.

Em contrapartida à revogação da prisão, o julgador fixou as seguintes medidas cautelares à acusada: comparecer mensalmente ao juízo para justificar as suas atividades, manter atualizados os seus meios de contato para o recebimento de intimações, proibição de se mudar de residência sem prévia autorização judicial e não deixar o País.

Flagrante no aeroporto

A acusada tem 32 anos e foi presa no dia 3 de setembro, depois de desembarcar no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Ela trazia 9,3 quilos de dry, maconha com elevado teor de tetrahidrocanabinol, no fundo falso de uma mala. Policiais a abordaram diante de investigações sobre a atuação de “mulas” no transporte de drogas.

Policiais da Delegacia de Guarujá apuram há alguns meses uma rede que alicia mulheres para levar drogas à Europa e retornar ao Brasil trazendo outros tipos de entorpecentes. A acusada permaneceu calada no interrogatório na delegacia, mas revelou de modo informal, segundo os agentes, que receberia R$ 20 mil pelo transporte da maconha.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia na Justiça Estadual, que depois declinou de sua competência em razão da transnacionalidade do delito. O juízo da 6ª Vara Federal de Guarulhos reconheceu ser competente para processar a causa e deferiu o pedido de soltura. A acusada ficou nove dias encarcerada.

Processo 5007589-35.2025.4.03.6119





Fonte: Conjur

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