Pulso frágil
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a eliminação de uma candidata aprovada para o cargo de auxiliar de serviços gerais no concurso do município de Lages (SC) ao concluir que é legal o ato administrativo que nega a posse quando a inaptidão no exame médico admissional é confirmada por perícia judicial. O colegiado rejeitou agravo interno interposto contra decisão que já havia afastado o direito à posse.
Eliminação da candidata foi confirmada pelo colegiado do TJ catarinense
A autora da ação sustentou que seu histórico de saúde foi indevidamente utilizado para presumir futura incapacidade. Ela argumentou que a mera possibilidade de agravamento de doença preexistente não poderia impedi-la de assumir o cargo. E defendeu ainda que, no momento da convocação, não haveria prova de inaptidão funcional.
Os argumentos, contudo, não prosperaram. A decisão destacou que a perícia judicial, feita por especialista nomeado pelo juízo, identificou espessamento do nervo mediano do punho direito, característico da síndrome do túnel do carpo. A conclusão do perito foi categórica a afirmar que a condição preexistente compromete a execução das atividades típicas do cargo pretendido.
O entendimento afastou a tese de que a junta médica teria se baseado apenas na eventualidade de agravamento. Segundo o desembargador relator, tratava-se de limitação atual e comprovada, incompatível com a função de auxiliar de serviços gerais, cujo desempenho exige movimentos repetitivos e esforços físicos, elementos capazes de agravar o quadro clínico.
A decisão citou jurisprudência recente no mesmo sentido, destacando precedente que validou ato administrativo de inaptidão quando referendado por laudo judicial detalhado. Em caso semelhante, envolvendo candidata a professora da educação infantil, o tribunal concluiu que o atestado particular apresentado não afastava a conclusão técnica produzida em juízo.
A fundamentação mencionou, entre outros pontos, o precedente do próprio TJ-SC utilizado para reforçar que, quando a perícia judicial confirma a existência de patologia incompatível com as atribuições, mantém-se a exclusão do concurso.
Com isso, o agravo interno foi conhecido, mas desprovido pela 1ª Câmara. Concluiu-se pela manutenção da decisão monocrática e da sentença. Ambas reconheceram a legalidade do ato administrativo municipal e a eliminação da candidata do concurso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
