Notícias JurídicasInaptidão confirmada por perícia mantém exclusão de candidata

Inaptidão confirmada por perícia mantém exclusão de candidata



Pulso frágil

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a eliminação de uma candidata aprovada para o cargo de auxiliar de serviços gerais no concurso do município de Lages (SC) ao concluir que é legal o ato administrativo que nega a posse quando a inaptidão no exame médico admissional é confirmada por perícia judicial. O colegiado rejeitou agravo interno interposto contra decisão que já havia afastado o direito à posse.

Eliminação da candidata foi confirmada pelo colegiado do TJ catarinense

A autora da ação sustentou que seu histórico de saúde foi indevidamente utilizado para presumir futura incapacidade. Ela argumentou que a mera possibilidade de agravamento de doença preexistente não poderia impedi-la de assumir o cargo. E defendeu ainda que, no momento da convocação, não haveria prova de inaptidão funcional.

Os argumentos, contudo, não prosperaram. A decisão destacou que a perícia judicial, feita por especialista nomeado pelo juízo, identificou espessamento do nervo mediano do punho direito, característico da síndrome do túnel do carpo. A conclusão do perito foi categórica a afirmar que a condição preexistente compromete a execução das atividades típicas do cargo pretendido.

O entendimento afastou a tese de que a junta médica teria se baseado apenas na eventualidade de agravamento. Segundo o desembargador relator, tratava-se de limitação atual e comprovada, incompatível com a função de auxiliar de serviços gerais, cujo desempenho exige movimentos repetitivos e esforços físicos, elementos capazes de agravar o quadro clínico.

A decisão citou jurisprudência recente no mesmo sentido, destacando precedente que validou ato administrativo de inaptidão quando referendado por laudo judicial detalhado. Em caso semelhante, envolvendo candidata a professora da educação infantil, o tribunal concluiu que o atestado particular apresentado não afastava a conclusão técnica produzida em juízo.

A fundamentação mencionou, entre outros pontos, o precedente do próprio TJ-SC utilizado para reforçar que, quando a perícia judicial confirma a existência de patologia incompatível com as atribuições, mantém-se a exclusão do concurso.

Com isso, o agravo interno foi conhecido, mas desprovido pela 1ª Câmara. Concluiu-se pela manutenção da decisão monocrática e da sentença. Ambas reconheceram a legalidade do ato administrativo municipal e a eliminação da candidata do concurso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.





Fonte: Conjur

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