Notícias JurídicasHC não serve para debater prejudicialidade entre ações, diz STJ

HC não serve para debater prejudicialidade entre ações, diz STJ


A análise de prejudicialidade entre ações exige que o julgador faça análise de conteúdo fático-probatório, medida inviável na via do Habeas Corpus.

Para o ministro Ribeiro Dantas, prejudicialidade dependeria de análise fático-probatória

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em HC ajuizado por ex-diretores do Banco Cruzeiro do Sul, com pedido para suspender uma ação penal da qual são alvo.

A alegação dos réus é de que esse processo seria influenciado pela existência de uma ação falimentar, já que a acusação penal se baseou em documento que, posteriormente, se tornou objeto de apuração no juízo da falência.

A prejudicialidade entre as ações foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que destacou que ambos os processos tratam de enredos distintos e independentes, que teriam se operado em momentos diversos.

A ação penal trata de crimes contra o sistema financeiro nacional praticados por diretores, administradores e ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul , ocorridos no período de janeiro de 2007 a março de 2012.

Já os crimes apurados na ação penal falimentar teriam sido cometidos a partir de março de 2012, durante o regime de administração especial temporária (RAET) do Banco Cruzeiro do Sul, pelos representantes do Fundo Garantidor de Crédito e outros corréus.

Prejudicialidade afastada

Relator do RHC no STJ, o ministro Ribeiro Dantas observou que, diante do cenário, reconhecer a prejudicialidade entre as ações dependeria de análise de fatos e provas, medida que é vedada em HC.

“O Habeas Corpus não é cabível para análise de questões que não envolvam diretamente a liberdade de locomoção, especialmente quando não há constrangimento ilegal”, resumiu. A votação foi unânime na 5ª Turma.

Votaram com o relator os ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira. Estiverem ausentes na data do julgamento os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

RHC 203.078





Fonte: Conjur

Leia mais...

Lei que cria 3 vagas de desembargador para TRF-5 é sancionada

Tribunal maior O presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB) sancionou, nesta quinta-feira...

Mounjaro: Anvisa publica proposta para regulamentar manipulação de análogos de GLP-1

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (17/4)...

Tendências de alto padrão para 2026 impulsionam nova geração de empreendimentos no...

Luxo silencioso, design biofílico e experiência de vida redefinem o mercado imobiliário...

Personalização no treino ganha força e redefine a forma como as pessoas...

Abordagem individualizada se consolida como alternativa aos métodos genéricos em um cenário...

Três tribunais, um objetivo: proteger direitos humanos além das fronteiras nacionais

Das Américas à África, decisões recentes mostram como os sistemas regionais vêm...

Café com Sal consolida espaço entre os principais podcasts de carreira ao...

Sob o comando de Fábio Salomon, programa transforma entrevistas em conteúdo de...