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Empresa deve indenizar por danos morais a vigilante



ambiente tóxico

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão de condenar uma empresa pagar R$10,8 mil por danos morais a trabalhador que sofreu constrangimentos e ofensas no ambiente de trabalho. O valor é quatro vezes o seu último salário.

Trabalhador evitava formalizar denúncias por medo de represálias de seus colegas, já que todos tinham armas de fogo

Trabalhador evitava formalizar denúncias por medo de represálias de seus colegas, já que todos tinham armas de fogo

Segundo a sentença do juiz Gustavo Doreto Rodrigues, o vigilante foi alvo de chacotas e comentários ofensivos de colegas, que o chamavam de “doido” e faziam piadas de cunho sexual.

Testemunhas confirmaram que havia boatos sobre sua condição psicológica e que as ofensas eram feitas até na presença de outro empregador.

O trabalhador disse que reclamou ao chefe, mas nenhuma providência foi tomada. Ele evitava formalizar denúncias por medo de represálias, pois todos os envolvidos portavam arma de fogo.

Provas confirmam ofensas

O relator do caso, desembargador César Fernandes Palumbo, destacou que as provas confirmaram as ofensas e ainda apontaram que a empresa convocou o empregado para atuar em carro-forte durante sua folga, mesmo sem habilitação para a função.

A situação foi considerada incoerente, já que ele havia sido reprovado em um processo seletivo interno sob alegação de inaptidão psicológica.

A decisão ressaltou que, embora não tenha ficado configurado assédio moral de forma contínua, as ofensas feriram a dignidade e a honra do trabalhador, caracterizando dano moral indenizável.

O valor da indenização foi fixado levando em conta a gravidade do caso, os impactos para o empregado e a condição econômica das partes, conforme a CLT (artigos 223-F, § 2º, e 223-G).

Com informações do TRT-24





Fonte: Conjur

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