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Empresa deve indenizar advogado por uso de expressão pejorativa



quem fala o que quer…

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou uma empresa a indenizar um advogado em R$ 10.000,00 por danos morais por conta da utilização da expressão “advocacia predatória” no decorrer de outro processo.

ADVOGADO, DIREITO

Empresa terá de indenizar advogado por usar, sem fundamentação, a expressão ‘advocacia predatória’

O autor do processo alegou que, em ação anterior (Processo 0196367-45.2025.8.04.1000), na qual atuou como advogado de uma consumidora, a empresa extrapolou os limites da defesa ao utilizar a expressão “advocacia predatória” para classificar seu trabalho. Segundo o advogado, isso atingiu sua honra e reputação profissional.

Ele ressaltou que possuía apenas uma ação contra a empresa, na condição de advogado da parte, e que a imputação de conduta ilícita configurava ofensa grave à sua imagem.

Ao se defender, a empresa afirmou que não fez acusações pessoais contra o autor, mas apenas alertou o magistrado que julgava a ação sobre eventual litigância abusiva.

Abuso processual

O juiz argumentou que a Recomendação nº. 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça, passou a adotar a expressão “litigância abusiva” em substituição a “predatória”, justamente porque esta última traz conotação ofensiva, podendo macular a honra de advogados quando utilizada de forma imprópria.

No entendimento do magistrado, o uso indevido da expressão em referência direta ao advogado ultrapassou o exercício regular do direito de defesa, caracterizando abuso processual. 

Segundo o juiz, a parte requerida, em nenhum momento dos autos, comprovou o exercício indevido do direito de ação, previsto na Constituição Federal.

“Embora alegue que não fez menção nominal ao autor, é incontroverso que o comentário foi dirigido em processo no qual apenas ele figura como patrono, não havendo indícios mínimos da abusividade do direito de ação. Este fato, da forma como apresentado pela parte requerida, repercute, negativamente, na reputação do profissional, que depende da confiança e da credibilidade para o exercício de sua função”, observou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM.

Processo 0222563-52.2025.8.04.1000





Fonte: Conjur

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