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Carf: Cobrança de IPI sobre transferência de mercadorias das Lojas Americanas é mantida



De forma unânime, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de IPI sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos e sobre as vendas para a empresa B2W (Americanas S.A – Digital), por equiparação a industrial. A empresa é acusada de ter montado uma estrutura para a quebra da cadeia de IPI na qual a importação era feita para atender aos seus interesses.

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De acordo com a fiscalização, a empresa funciona como um centro de distribuição e seria o real encomendante de mercadorias importadas, motivo pelo qual deveria ser equiparada a estabelecimento industrial. As mercadorias eram importadas pela ST Importações, trading do grupo Americanas, que fazia a revenda aos encomendantes.

Segundo o fisco, a companhia usou como encomendantes ostensivos a atacadista Destro, não relacionada ao grupo, e a QSM, que integra o grupo Americanas. Ambas as empresas foram autuadas como responsáveis solidárias neste processo.

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A relatora, conselheira Flavia Sales Campos Vale, concordou com os argumentos da fiscalização e com o entendimento da DRJ. A julgadora entendeu que a interpretação sobre a equiparação a estabelecimento industrial deve ser extensiva, de forma a considerar o encomendante como realizador por via indireta de operações no atacado e no varejo.

A conselheira também entendeu que a incidência do IPI na transferência “independe da presença de atos de mercância, estando ligada somente à condição de ser a unidade empresarial classificada como estabelecimento industrial e equiparado”.

Com relação aos responsáveis solidários, a relatora entendeu que as empresas emprestaram os nomes “para encobrir negócios simulados”. De acordo com a conselheira, a fraude e a sonegação foram praticadas pelas três empresas recorrentes, “sem as quais não seria possível ludibriar a fiscalização acerca da equiparação industrial no estabelecimento das Lojas Americanas”.

“Elas [empresas] se prestaram a figurar nas DMs como destinatários das mercadorias, promovendo a quebra da cadeia do IPI, permitindo que a autuada deixasse de arrecadar um grande valor de imposto. Além disso, verificou-se a ocorrência de confusão patrimonial, e a responsabilidade nesse caso não pode ser apartada da decisão da empresa, sem as quais não seria possível a quebra da cadeia”, afirmou a relatora.

O voto foi seguido por unanimidade. O colegiado também decidiu limitar a 100% a multa qualificada, aplicando o entendimento já fixado pelo STF no RE 736090 (Tema 863).

Precedente importante

A PGFN considera que o processo tem grande representatividade por ter sido o primeiro a analisar, sob a ótica do IPI, a operação de interposição de empresas nas operações de importação do grupo. O valor da autuação chega a R$ 107 milhões.

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“Diversos processos haviam sido analisados sob o aspecto aduaneiro, mas esse demonstrou os reflexos da interposição no aspecto tributário. Apesar de a interposição fraudulenta não depender de demonstração de sonegação fiscal, a comprovação de que a operação tinha a finalidade de quebrar a cadeia fortalece a acusação do fisco, pois comprova a intenção do grupo Lasa na formulação de seu esquema de importação por meio de terceiros. Vale ressaltar que as autuações, somadas, resultam em créditos bilionários lançados contra o grupo. Por isso a importância do precedente”, afirma o órgão em nota.

O processo tramita com o número 15444.720225/2020-96.



Fonte: Jota

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