Notícias JurídicasAnistia pode abrir caminhos para uma nova intentona autoritária

Anistia pode abrir caminhos para uma nova intentona autoritária


Se houve anistia em 1979, por que não repetir agora, em 2025?

Essa pergunta simples, que serve como retórica argumentativa para aqueles que defendem a anistia em 2025, esconde o enorme passado que temos pela frente, como escreveu Millôr Fernandes.

Hoje, a anistia voltou à pauta do debate no país. O Congresso Nacional pretende votar o perdão aos envolvidos na tentativa de golpe de estado levada a cabo no dia 8 de janeiro de 2023 no Brasil. Anistiar golpistas – mais uma vez – é relegar ao esquecimento uma página triste da nossa história.

O termo anistia tem origem na palavra grega amnestia, que significa “esquecimento”. Historicamente, a anistia é entendida como um perdão coletivo concedido pelo Estado àqueles que praticaram crimes. Em regra, a anistia é utilizada para a “pacificação dos espíritos” após grandes revoltas ou revoluções.

O Estado brasileiro já concedeu anistia algumas vezes. A ocasião mais recente foi com a promulgação da Lei de Anistia de 1979, após pressão da sociedade civil organizada.

Em 1979, o Brasil estava sob o regime autoritário instaurado pelo golpe civil-militar. Naquele momento da história, a insatisfação da sociedade civil com a ditadura militar crescia. A defesa de uma transição para a democracia tornava-se uma pauta cada vez mais presente.

A transição do regime autoritário para a democracia deveria passar, necessariamente, pela descompressão do regime. Essa descompressão viria, então, com a aprovação da anistia. Assim, o Estado brasileiro perdoaria as pessoas que praticaram crimes políticos, eleitorais, conexos e devolveria os direitos políticos dos opositores do regime.

Nesse episódio, a anistia significou uma derrota para os militares, porque possibilitou o retorno de dezenas de exilados políticos. Os novos ares que viriam com a anistia, abriram caminho para redemocratização do país.

Pedro Serrano, constitucionalista

Embora a Lei de Anistia de 1979 tenha sido um passo importante para o retorno da democracia, há nela um erro histórico: o perdão para quem torturou, perseguiu e matou em nome do Estado.

Para justificar o perdão aos agentes estatais que praticaram crimes durante a ditadura, setores políticos alegam que os integrantes da resistência armada também foram perdoados. É importante registrar que a maioria das pessoas perseguidas pela ditadura não fizeram parte da resistência armada. Essas pessoas foram perseguidas em virtude de suas ideias e convicções de vida. Portanto, sustentar uma simetria entre o perdão de agentes estatais e de integrantes envolvidos na luta armada é completamente irrazoável.

Esse fato se confirma ao analisarmos outros países do continente latino-americano que também passaram por ditaduras na mesma quadra histórica. Países como Argentina, Chile e Uruguai puniram agentes de Estado que cometeram crimes durante o regime ditatorial. Embora cada país tenha atuado de forma diferente no processo de responsabilização, essa foi uma maneira de registrar na história a gravidade do autoritarismo.

No Brasil, o STF decidiu que a Lei de Anistia de 1979 foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão, que se deu com votação apertada, até hoje é alvo de críticas por ter assegurado a não responsabilização de agentes estatais envolvidos na prática de crimes em nome do Estado.

Cinismo e incoerência

Neste momento, o Congresso Nacional pretende votar novamente a anistia. Porém, desta vez, o perdão é direcionado àqueles que atentaram abertamente contra o Estado democrático de Direito. Não houve combate a um regime autoritário. O que houve foi a tentativa de golpe de estado com o objetivo de perpetuar um projeto político no poder.

Além do cinismo, há, nessa proposta de anistia, uma verdadeira incoerência constitucional: ela se vale de um instituto da Constituição para perdoar aqueles que atentaram contra a própria existência do regime constitucional.

É sempre importante rememorar que a Constituição de 1988 instituiu a fórmula política do Estado democrático de Direito no Brasil. Essa fórmula política assegura uma dimensão de legitimidade (democracia) e legalidade (Rule of Law). A democracia assegura a participação popular na escolha dos representantes eleitos e a Constituição assegura as regras do jogo na escolha destes representantes. A finalidade deste modelo é impedir que a democracia se torne uma ditadura da maioria.

Assim, a Constituição assegura a liberdade de opiniões, ideias e pensamentos no processo eleitoral. Contudo, o direito se manifestar encontra limites no próprio texto constitucional. Isso significa que eventuais excessos devem ser responsabilizados.

A violência transmitida ao vivo para todo Brasil não é liberdade de expressão. Foi uma tentativa de golpe de estado.

Agora, em 2025, podemos dizer que vivemos em uma democracia. Com muitos problemas, como qualquer outra, mas ainda uma democracia. E a democracia brasileira sobreviveu pela competência e maturidade de suas instituições. Infelizmente, nem sempre foi assim.

Em 1979, a anistia abriu caminho para a democracia. Com muitos erros, o perdão serviu como válvula de escape e permitiu a transição para o regime democrático em que vivemos hoje. Em 2025, a anistia pode abrir caminhos para uma nova intentona autoritária. Mais ainda, pode relegar ao esquecimento uma página triste da nossa história.

No limite, perdoar aqueles que atentam contra o regime democrático é cometer o mesmo erro histórico de 1979. É sempre bom lembrar que o erro deve servir como lição, e não como hábito. Para que não se repita. Jamais.





Fonte: Conjur

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